Marcas

Ou você registra ou alguém registra por você.
Por que fazer o registro de marca?

Porque ter apenas o registro da empresa na junta comercial ou cartório não assegura o direito de uso de uma marca. Para isso, ela deve ser registrada no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial.


Quem pode registrar uma marca?

Toda pessoa que exerce atividade lícita e efetiva pode requerer registro de marca.


Como registrar minha marca?

Nós fazemos isso por você.

Patentes

O que é patenteável?

A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.


Como modelo de utilidade, é patenteável o objeto de uso prático, ou parte deste, passível de aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.


Tipos ou modalidades de patente

Devido às diferenças existentes entre as invenções, podem-se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades:


PI (Privilégio de Invenção) – atividade inventiva + novidade;


MU (Modelo de Utilidade) – melhoria funcional;


CI (Certificado de Adição de Invenção) – aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de um PI anteriormente depositado;


DI (Registro de Desenho Industrial) – forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental que possam ser aplicados a um produto, resultando em visual novo e original na sua configuração externa.

Softwares

Passou dias em frente à telinha?
Assegure sua criação.

O registro de Software é regulamentado através da Lei 9.609 de 19/02/98, a qual estabelece que os programas de computadores – ou softwares – têm o regime jurídico do direito autoral como forma de assegurar os interesses do desenvolvedor.


A Lei define como programa de computador “a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, contida em suporte físico de qualquer natureza, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análogica, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”


Tendo a informática um papel representativo no desenvolvimento econômico-industrial, apresentando novas tecnologias instantaneamente, necessita de proteção para colocar-se no mercado competitivo.


Sendo assim, é de vital importância o registro no órgão competente, o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o qual garante sigilo absoluto.


  • Para garantia e exclusividade da produção, uso e comercialização, o interessado deve comprovar a autoria do mesmo;
  • O prazo de validade dos direitos é de 50 anos a contar do dia 1.º de janeiro do ano subsequente ao da data de criação do programa;
  • O exame de registrabilidade realizado pelo INPI restringe-se somente aos aspectos relacionados com a documentação formal;
  • A proteção do software goza de abrangência internacional, e o título do programa é protegido concomitantemente com o programa em si, ou seja, com o registro protege-se tanto o produto quanto o seu nome comercial.

Direitos Autorais

Direito autoral ou direito de autor é o direito que o autor de uma obra intelectual tem sobre a sua criação.


Órgãos competentes para o registro autoral

  • Obras Literárias -> Biblioteca Nacional;
  • Desenhos, gravuras e obras de arte -> Escola de Belas Artes;
  • Letras e Partituras -> Escola de Música;
  • Filmes de curta e longa metragem, comerciais, documentários e fitas de vídeo -> Secretaria para Desenvolvimento do Audiovisual.