O que é patenteável?
A invenção que atenda aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.
Como modelo de utilidade, é patenteável o objeto de uso prático, ou parte deste, passível de aplicação industrial que apresente nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo, que resulte em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.
Tipos ou modalidades de patente
Devido às diferenças existentes entre as invenções, podem-se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades:
PI (Privilégio de Invenção) – atividade inventiva + novidade;
MU (Modelo de Utilidade) – melhoria funcional;
CI (Certificado de Adição de Invenção) – aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de um PI anteriormente depositado;
DI (Registro de Desenho Industrial) – forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental que possam ser aplicados a um produto, resultando em visual novo e original na sua configuração externa.